Atividades perigosas
Etica: ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
Explosivos:
Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.
Liquido Inflamável:
Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC.
Risco:
Corresponde apenas ao “risco” que não age contra a integridade biológica do trabalhador, mas que eventualmente pode atingi-lo de forma violenta.
O que é uma Área de Risco?
1. Área de risco são os locais delimitados fisicamente, ou por sinalizações específicas, reconhecidamente perigosos, nos quais são executadas as atividades e operações perigosas.
2. As áreas de risco devem ser delimitadas pelos empregadores e seus acessos limitam-se somente a pessoas autorizadas.
3. São consideradas áreas de risco:
a) nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, a área compreendida no Quadro n° 2:
QUADRO N.º 2
QUANTIDADE ARMAZENADA
EM QUILOS
FAIXA DE TERRENO DE TERRENO
ATÉ A DISTÂNCIA MÁXIMA DE até 4.500
45 metros mais de 4.500 até 45.000
90 metros mais de 45.000 até 90.000
110 metros mais de 90.000 até 225.000*
180 metros
* Quantidade máxima que não