atividades perigosas
1. Introdução 3
2. Disposições gerais de segurança e medicina do trabalho 4
3. Conclusão 10
4. Referências Bibliográficas 11
1. Introdução
Não há dúvidas da seriedade e importância do assunto no que se diz respeito a Segurança e Medicina do Trabalho, ambos são essenciais para garantir a saúde física e mental do trabalho conforme esta escrito nas Normas Regulamentadoras.
Sabe-se que para alcançar este objetivo com sucesso é preciso que funcione e bem a estrutura tripartite a qual envolve: empregador, empregado e poder público, pois o tema de Segurança e Medicina do trabalho é algo necessariamente multidisciplinar e plurinormativo.
O presente trabalho também traz observações no que diz respeito, a periculosidade, ergonomia e embargos. O assunto tratado torna-se muitíssimo amplo uma vez que a segurança do trabalho é algo que abrange não somente a indústria, mas atinge praticamente todos os campos onde se tenha empregador e empregado.
2. Disposições gerais de segurança e medicina do trabalho
O tema abrangido pela segurança e medicina do trabalho é necessariamente multidisciplinar e plurinormativo. Envolve a soma do conhecimento acumulado por diversos estudiosos no relacionamento entre o homem e o ambiente, com suas implicações no campo da medicina e da biologia, os impactos sobre a previdência social e sobre as relações de trabalho, bem como os esforços da engenharia e da arquitetura na busca incessante de condições mais confortáveis para o desenvolvimento do trabalho humano.
O art. 154 da CLT salienta que diante da complexidade da matéria e de seu caráter multidisciplinar, os locais de trabalho devem seguir não apenas as disposições mínimas contidas nas leis trabalhistas, mas também as posturas municipais e estaduais que eventualmente influenciem a formação e o desenvolvimento dos locais de trabalho. Não são apenas as posturas municipais e estaduais que podem incrementar a prevenção dos acidentes e ás doenças do trabalho,