atividades normais
O direito penal pode ser definido como sendo:
“Segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capaz de colocar em risco valores fundamentais para à convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em conseqüência, as respectivas sanções, alem de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação” .
“Os maiores inimigos da liberdade não são aqueles que a oprimem, mas aqueles que a sujam”.
Vicenzo Gioberti
“A ÉTICA não pode ser apenas um símbolo; deve ser o fundamento da vida pública”.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares; Assim, o Código Penal Brasileiro dedica, exclusivamente, o Título XI, com a rubrica “Dos Crimes contra a Administração Pública”, com o fito de proteger a Administração Pública das condutas lesivas de seus servidores, bem assim, de particulares que se relacionam com a Administração, possuindo como objetividade jurídica, “o