direito
DEFENSORIA PÚBLICA
TERMO DE ACORDO DE ALIMENTOS E DIREITO DE VISITA
Aos ... dias do mês de ..... de ..., na DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, com endereço á
........................, perante o Defensor Público--------------------------, estiveram presente as partes -------------------------------------------, brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de identidade n°....................., e do CPF:
..........................., residente e domiciliada nesta capital, sito à .............................................................
........................., CEP:................, neste ato denominado como
1°
Acordante e ................................................., brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade n°. ...................., e do
CPF:
........................., residente e domiciliado nesta capital, sito à .............................................................
.............., neste ato denominada como 2ª Acordante, por sua livre vontade celebram o acordo seguinte:
1- O SEGUNDO ACORDANTE pensionará sua filha
.............................................................
............, representada por sua genitora
.............................................................
.......... (1ª ACORDANTE), pagando o valor de .......% sobre os vencimentos do requerido à titulo de pensão alimentícia, excluído os descontos obrigatórios, e incluindo todas e quaisquer vantagens auferidas pelo requerido, inclusive 13° salário, férias, FGTS e gratificações . Ressalva que qualquer importância retida em casas bancárias referentes a pensão alimentícia da menor supra-citada deverá ser paga a representante legal da mesma independente de Alvará Judicial
efetuado
pessoalmente
2- O pagamento da pensão deverá ser pelo 2° Acordante à 1° Acordante,
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