ATIVIDADE PENAL IV UND II PECULATO STF
Atividade pontuada unidade II
Prazo de entrega: 18/11 (data da prova) *não serão aceitas a destempo.
STF - Plenário inicia julgamento de inquérito contra senador por suposta prática de peculato
* Matéria publicada no dia 2 de maio de 2013.
O Supremo Tribunal Federal (STF), durante a sessão plenária de quinta-feira (2), deu início ao julgamento de inquérito (INQ 2606) para apurar a suposta prática do crime de peculato, por Jayme Campos, atualmente senador da República. Até agora, apenas o relator, ministro Luiz Fux, proferiu voto. Para ele, a denúncia deve ser aceita pela Corte.
De acordo com os autos, a denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região em relação ao crime de peculato e ao delito tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/93 [dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei] e confirmada pelo procurador-geral da República. Posteriormente, o procurador-geral retificou os termos da denúncia para apontar a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito licitatório, mas manter o pedido de abertura de ação penal para o crime de peculato.
Jayme Campos e outros dois indiciados teriam desviado verbas da União, repassadas por convênio à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, mediante a suposta aquisição, em outubro de 1994, de equipamentos e materiais hospitalares superfaturados, com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Consta do inquérito que o denunciado Moacy Lopes Suares, então presidente da comissão de licitação, comunicou por meio de ofício a Domingos Sávio Pedroso de Barros, à época secretário estadual de Saúde, a necessidade urgente de utilização de recursos liberados por meio do convênio, a fim de diminuir o cenário caótico que se encontrava a saúde do Estado. O secretário estadual de Saúde encaminhou proposta de dispensa de licitação ao então governador do Estado para a sua homologação.
Em 7 de outubro, o governador ratificou a dispensa do procedimento