Atividade estruturada 1
1) Direito coletivo ou metaindividual – auxílio, planejamento, execução e prevenção na área de políticas públicas;
2) Direito em geral – avaliação de aspectos emocionais e intelectuais relacionados com processos jurídicos por meio de metodologia psicológica ou psicométrica; atuação na perícia judicial e formalização de pareceres e laudos nas diversas áreas do Direito; orientação tanto aos Juízes quanto das partes; informação técnica em audiências;
3) Direito de Família – atendimento e mediação de conflitos com orientação terapêutica própria;
4) Direito da Infância e Juventude – atendimento, desenvolvimento de instrumentos de investigação, auxílio a juizados na assistência e avaliação de menores e seus familiares e assessoria quando necessário;
5) Direito Penal e Execução Penal – avaliação, assessoria, formulação e execução de políticas penais e atendimento para a preservação da saúde mental dos envolvidos;
6) Pesquisa e produção de conhecimento da criminologia por meio de pesquisas e estudos. Tais definições refletem o percurso histórico da Psicologia Jurídica Brasileira, englobando quatro momentos norteadores: 1) Avaliação da fidedignidade de testemunhos, dada por meio da Psicologia Experimental do século XIX; 2) Perícia psiquiátrica no final do século XIX; 3) Formação de equipe interprofissional na assessoria judiciária no final da década de 1980 , apesar das várias intempéries enfrentadas, e 4) Ampliação das funções e ressignificação destas na atualidade. Conclusivamente, pode-se inferir que, nos dias atuais, a definição de Psicologia Jurídica e seu objeto de estudo está cada vez mais amplo, indo além do comportamento e da