atividade empresarial
Empresa: atividade economica explorada pelo empresário; constituida pela produção e circulação de bens e serviços para o mercado. Pode ser exercida pela pessoal natural ou pessoa juridica. Pode exercer a atividade empresarial quem tiver capacidade civil e nem for legalmente impedido.
Para ser empresario é preciso:
Circulação de bens ou serviços p/mercado
Onerosidade
Profissional e produção
Atividade economica
4 excessões quando não pode ser considerado empresário:
P
R - Profissional
O
F
I - iNTELECTUAL
N - NATUREZA
A
L - Literária
I - Intelectual
C -Cientifica
I
N
A - Artistica
Obs: Salvo quando a atividade empresarial constituir elemento de empresa
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Proibidos de exercer atividade empresarial:
Funcionarios publicos
Deputados e senadores militares na ativa auxiliares do empresario falidos Se mesmo assim essas pessoas exercerem a atividade terão responsabilidade perante terceiros (responderão por seus atos).
Antes de iniciar uma atividade empresarial é necessário o Registro da empresa (RPEM). O art 967 do código civil diz que o empresario é obrigado a ter um registro antes de iniciar a atividade.
Sociedade não personificada (não registrada): Sociedade comum; com responsabilidade ilimitada. Pode-se pedir a desconsideração da personalidade juridica, ou seja, pode cobrar/responder em cima do patrimonio particular da pessoa.
Sociedade personificada (registrada): Sociedade simples; com responsabilidade limitada. Neste caso só pode cobrar/responder do patrimonio da empresa.
Empresário Irregular não poderá: Não tem legitimidade p/pedido de falencia
Não pode requerer recuperação judicial
Impossibilidade de participar de licitações
Ausencia de matricula do Inss
Poderá o incapaz representado ou assistido continuar com a empresa antes exercida