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De acordo com o § do artigo 145 da Constituição Federal, os impostos são graduados conforme a capacidade econômica do sujeito passivo. Este princípio da capacidade contributiva ele está intimamente ligado ao principio da isonomia e também ao principio da justiça social. Aquele sujeito que tem a maior capacidade econômica, contribuí mais para o nosso ordenamento jurídico através de tributos, ao contrário daquele sujeito que tem um poder econômico abaixo contribuirá com um valor menor. Melhor exemplo de imposto que vigora com o principio da capacidade contributiva é o imposto de renda, isso porque o IR apresenta 5 faixas de tributação, de forma que maior a renda o ferida pelo contribuinte, maior será alíquota de IR ele vai pagar. Nós temos um sujeito que ganha cerca de R$ 1,570,00 reais por mês, este sujeito esta isento de pagar o IR, isso significa que o mesmo não se encaixa com a tabela que exige o individuo contribuir com o governo.
Com base na tabela que foi vista, os cálculos se iniciam:
Salário de R$ 1.787,78 até 2.679,29 o sujeito irar contribuir com uma margem de 7,5%, que equivale R$ 134,08 por ano.
Salário de R$ 2.679,30 até 3.572,43 o sujeito irar contribuir com uma margem de 15%, que equivale R$ 335,03 por ano.
Salário de R$ 3.572,44 até 4.463,81 o sujeito irar contribuir com uma margem de 22,5% que equivale R$ 602,96 por ano.
Salários acima de R$ 4.463,81 o sujeito irar contribuir com uma margem de 27,5% que equivale R$ 826,15, que atingi o teto do tributo.
Então esse princípio da capacidade contributiva ele é fácil de ser verificado no imposto de renda, uma vez que maior for a renda o ferida pelo contribuinte, maior será a alíquota a ser aplicada no imposto de renda, logo maior será o imposto pago para suprir as necessidades públicas.
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