atividade direito empresarial
1ª AULA
1 .Qual a diferença entre o Direito Comercial e o Direito Empresarial? R: DIREITO COMERCIAL - versa exclusivamente sobre todos os atos relacionados a area mercantil de uma empresa.
DIREITO EMPRESARIAL - dentro deste ramo de direito, também está afeto ao direito comercial, visto este tipo de direito ser abrangente a todas as funções e atos empresa riais, e, não somente restrito a uma área como o comercial
Desta forma, dentro do Direito empresarial, estão afetas, todas as funções inerentes a empresa, como as áreas tra balhistas, impostos, patrimonial, sucessório, acionário,etc.
2 . A partir de que momento houve o reconhecimento da Teoria da Empresa no Brasil?
R: Ate a inovação do Código Civil de 2002, no que diz respeito ao direito empresarial, importa fazer um estudo mais aprofundado sobre a teoria da empresa e os principais fatores determinantes desta inclusão.
Dada a importância das acepções conceituais dos institutos para melhor compreensão de sua adesão e aplicabilidade prático-jurídica, e ante as peculiaridades que envolvem a teoria da empresa, entendeu-se primacial definir a empresa sob o prisma econômico, eis que está ligada à idéia de organização dos fatores da produção (capital, trabalho, natureza) para a realização de uma atividade econômica. É a partir desta concepção que se desenvolve o conceito jurídico, intimamente ligado ao conceito econômico.
Tendo em vista que o Código Civil brasileiro foi inspirado no Código Civil italiano,
3 . Qual a finalidade da Teoria da Empresa? R: A Teoria da Firma, ou Teoria de Empresa, foi um conceito criado pelo economista britânico Ronald Coase, em seu artigo The Nature of Firm, de 1937. Em administração e microeconomia, Firmas são organizações que produzem e vendem bens e serviços, que contratam e utilizam fatores de produção, que podem ser classificados em primárias ou secundária segundo essa tooria as empresas trabalhan com o lado