Custo do direito na atividade empresarial
ADMINISTRAÇÃO
Isolde Behm
Custo do Direito para a Atividade Empresarial
Resenha sobre o texto Custo do Direito para a Atividade Empresarial, extraído de Curso de Direito Comercial, de Fábio Ulhôa Coelho.
DIREITO COMERCIAL E SOCIETÁRIO
Prof. Lademir Gomes da Rocha
Porto Alegre, novembro de 2008
O Custo do Direito para a Atividade Empresarial
Fábio Ulhôa Coelho, em Curso de Direito Comercial, afirma que as obrigações jurídicas impostas ao empresário, como por exemplo, grande parte das normas de direito do trabalho, de direito tributário (quando relacionadas a tributos de interesse da empresa), de direito previdenciário (as referentes às contribuições do empregador e, também, às do empregado), ambiental, urbanístico e outros, têm a natureza de elemento de custo, que irão impactar o cálculo que compreende o preço dos seus insumos, a mão-de-obra, os tributos, a margem de lucro esperada e também as contingências. Uma parte desses custos pode ser calculado quantitativamente, mas outra parte, formadas por contingências, como greves prolongadas, quebra de safra, instabilidades políticas, acidentes, só consegue ser medida probabilisticamente, e são chamados custos qualitativos, que podem reduzir ou comprometer o lucro, podendo até levar o empresário à falência.
Referiu-se a essas normas pela expressão direito-custo. Qualquer alteração no direito-custo interfere com as contas dos empresários e, em conseqüência, com o preço dos produtos e serviços oferecidos no mercado.
O autor afirma que as mudanças no direito-custo podem ser objeto de cálculo matemático ou de cálculo qualitativo. Se a lei aumenta a alíquota de um imposto, o empresário calcula o aumento de seus custos sem maiores dúvidas. Outras alterações no direito-custo podem exigir cálculos subjetivos e qualitativos, como, por exemplo, as referentes às normas de responsabilidade civil.
Em qualquer hipótese, a interpretação das normas do direito-custo exige a