Direito comercial e o direito-custo : uma questão para além do regramento do cálculo empresarial
Na sociedade atual torna ainda mais necessário que o empresário realize um cálculo cada vez mais complexo para a manutenção de sua empresa, ou seja, de sua atividade comercial, além de custos e mão de obra deve estar prevenido com relação a greves, politicas comercias, acidentes e outros fatores externos para que possa manter uma margem de lucro. Rubens Requião aponta que para o professor Giussppe Ferri: “a produção de bens e serviços para o mercado não é consequência de atividade acidental ou improvisada, mas sim de atividade especializada e profissional”( 2009, p 49). A partir dessa colocação devemos nos questionar quanto o direito comercial interfere em uma empresa e se podemos reduzir o direito comercial ao regramento do cálculo empresarial? Primeiramente devemos entender o que é e qual é o objeto do direito comercial. Fabio Ulhoa Coelho o descreve como:
O direito comercial cuida do exercício dessa atividade economica organizada de fornecimento de bens ou serviços, denominada empresa. Seu objeto é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesse envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram. As leis e a forma pela qual são interpretadas pela jurisprudência e doutrina os valores prestigiados pela sociedade, bem assim o funcionamento dos aparatos estatal e paraestatal, na superação desses conflitos de interesses, formam o objeto da disciplina. (COELHO, 2003, p.4) Podemos notar que algumas normas jurídicas, como por exemplo, normas trabalhistas, tributarias, previdenciárias entre outras, interfere na atividade empresarial representando custo pra o empresário essas normas são denominadas direito-custo. Justamente essa interferência faz com que os empresários devam leva-las em conta no momento de calcular os preços de suas mercadorias ou serviços, ou seja são normas que refletem no