Atividade de direito empresarial
Turma: Gestão Publica
Prof: Brás
Atividade de Direito Empresarial
1. Faça a distinção entre sociedade e associação?
R: Sociedade é a união de dois ou mais sócios para realização de uma atividade econômica, com o elemento de empresa.
Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum.
É constituída normalmente, de voluntariado, por reunião de dois ou mais indivíduos usado como instrumento da satisfação das necessidades individuais humanas (nas suas mais diversas manifestações). Sem finalidade lucrativa ou econômica.
2. Cite três pessoas proibidas de comerciar.
R: As pessoas proibidas de comerciar são: funcionários públicos civis; militares da ativa; magistrados; corretores; leiloeiros; cônsules remunerados; médicos (para o exercício simultâneo da medicina e farmácia, laboratório farmacêutico ou drogaria); os falidos (com algumas exceções previstas em lei) e os estrangeiros residentes fora do Brasil.
3. Marcos e Antônia são sócios de uma Sociedade Limitada, com o objeto social de vendas ao consumidor de roupas e acessórios em uma loja alugada. Possuem o registro regular na Junta Comercial e dispõem do Estabelecimento empresarial “Paraíso Tropical Modas”. Em abril do corrente ano foram executados por fornecedores por inadimplência de dívidas sociais. Em tese, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal?
R: Sim, inclusive até dois anos após deixarem a sociedade, mesmo assim eles ainda têm vínculos. Pois os seus sócios têm, contudo, responsabilidade solidária, de tal sorte que serão chamados para solver os débitos sociais, até o limite da integralização do capital social, desde que caracterizada a insolvência da empresa.
4. Francisco, Márcia e Cristina, criminalistas, possuem um escritório de advocacia no Centro da Cidade do Rio de Janeiro e não possuem o registro competente. Necessitam regularizar a sua