Serviço social
OBJETIVOS
Objetivo geral: propiciar atendimentos, espaços de socialização e possibilidades de convívio social aos internos e egressos do sistema prisional.
OBJETIVOS
Objetivo geral: propiciar atendimentos, espaços de socialização e possibilidades de convívio social aos internos e egressos do sistema prisional.
Objetivos específicos:
• Garantir a humanização do atendimento;
• Prestar assistência ao interno e às famílias;
• Socializar as informações;
• Realizar atendimento de qualidade;
O Sistema Penitenciário Brasileiro está regulamentado pela:
Lei de Execuções Penais (LEP - n.º 7.210 de 11/07/84), que em seu artigo 10 dispõe sobre “(...) a assistência ao preso e ao internado, como dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, estendendo-se esta ao egresso”.
A assistência será: material; à saúde; jurídica; educacional; religiosa e social.
O Serviço Social, portanto, articulado teórica e politicamente às prioridades colocadas pela política penitenciária a nível nacional, conta com profissionais capacitados para pesquisar, elaborar, executar políticas sociais, planos, programas e projetos assistenciais, terapêuticos, promocionais, educativos e preventivos junto a uma rede de relações que constituem a vida prisional.
As Atribuições do Serviço Social encontram-se regulamentadas:
• Código de Ética Profissional; • Lei de Regulamentação da Profissão; • Lei de Execução Penal (LEP nº 7.210 de 11/07/84); • Regulamento do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro – RPERJ, de 31 de março de 1986;
Atribuições do Serviço Social
Segundo esses documentos, cabe ao Serviço Social, através do emprego da metodologia específica de sua área profissional:
I – Conhecer, diagnosticar e traçar alternativas, junto com a população presa e os egressos, quanto aos problemas sociais evidenciados;
II - Ampliar