Atividade direito empresarial
R: O direito comercial aparece na Idade Média com um caráter eminentemente subjetivista, já que foi elaborado pelos comerciantes reunidos nas corporações para disciplinar suas atividades profissionais, caracterizando-se, no início, como um direito corporativista e fechado, restrito aos comerciantes matriculados nas corporações de mercadores.
O prestígio e a importância das corporações começaram a se enfraquecer com o mercantilismo, que fortaleceu o Estado e afastou das corporações de mercadores a elaboração das normas comerciais e sua respectiva aplicação pelos cônsules, que eram os juízes eleitos pelos comerciantes nas corporações para decidir os conflitos de natureza comercial.
02. Na segunda fase do direito empresarial qual é a principal mudança?
R: Com a revolução Francesa temos o liberalismo, o fortalecimento do estado, a busca da liberdade, igualdade, fraternidade a jurisdição deixa de ser privada e passa a ser do estado, o direito deixa de ser consuetudinário, o estado elabora o direito mercantil, não mais particulares.
03. Qual é a principal contribuição de Napoleão para o Direito Comercial.
R: Napoleão contribuiu no ano de 1807 com código de Napoleão adotando a teoria dos atos de comercio,.
04. Explique a Teoria dos Atos de Comércio.
R: A teoria dos atos comercial visava abolir o corporativismo, deixando de aplicar o direito comercial sobre os comerciantes, mais para todos os atos de comercio, praticado por qualquer pessoa.
05. Por que essa teoria é importante na história do Direito Comercial brasileiro?
R: Esta teoria foi adotada pelo Brasil no ano de 1850.
06. Explique as mudanças trazidas pela Teoria da Empresa.
R: A Teoria da Empresa buscou não mais olhar o ato, classificar a atividade pelo ato, mas pela pessoa, que será o empresário ou a sociedade empresaria atual código civil.
07. Quais são os