Atividade de auto desenvolvimento
Nos dias de hoje é perfeitamente possível perceber uma união entre as bases históricas que a humanidade atravessou durante séculos e o Direito Constitucional, tornando a Constituição em específico simples reflexão da experiência político-social.
Nos direitos fundamentais, sua expansão se dá diante de uma experiência histórica de desrespeito aos direitos em geral e é construída pela crença de que a inserção de determinados direitos nas chamadas declarações universais servirá de freio a esse fenômeno.
A partir dessa visão geral, não fica muito difícil situar sua evolução em conformidade com a carga histórica carregada pela sociedade ao longo dos séculos, chegando-se às contemporâneas teorias fadadas pelo mesmo ideal: justificar e garantir os direitos fundamentais.
Trata-se de premissa revelada pela ascensão do novo constitucionalismo, cunhado a partir de três vertentes: política, filosófica e teórica. Com isso, os direitos fundamentais puderam ser efetivamente implementados e postos em funcionamento nas ditas sociedades pluralistas. Seria uma terceira via que, na teoria, tem dado certo.
3. Evolução dos Direitos Fundamentais 02
A tipologia das teorias dos direitos fundamentais de Böckenförde é preponderantemente uma tipologia material, que busca atribuir um sentido,um conteúdo e dar explicação aos direitos fundamentais. Seu objetivo é, sobretudo, auxiliar no processo interpretativo de tais direitos. Segundo o autor, por uma teoria com esse propósito, entende-se uma concepção sistematicamente orientada acerca do caráter geral,finalidade normativa, e o alcance material dos direitos fundamentais. Essa teoria tem seu ponto de referência pela regra geral em uma determinada concepção de Estado ou em uma determinada teoria da Constituição. Sua função consiste em não abandonar a interpretação dos singulares preceitos de direitos fundamentais unicamente a uma