ATIVIDADE DE AUTO DESENVOLVIMENTO
Tema 3: Direito Tributário
Pelo que eu pesquisei e consegui entender sobre Código Tributário Nacional, e na parte em que toca o princípio da capacidade contributiva, é igualmente denominado princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social. Portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe. Respeitando a capacidade econômica do contribuinte, os direitos individuais, o patrimônio, os rendimentos e a necessidade que tem tais recursos. O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.
Base de Cálculo
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Por isso da tabela de IRPF, para separar por porcentagem as alíquotas, e os contribuintes com rendas mais altas é quem sofrerão com maior tributação, e os que não tiverem uma renda que chegue ao mínimo do valor para pagamento do tributo ficam isento por de acordo com a constituição não terem condições de pagar os tributos e arcarem com suas necessidades no cotidiano. Diante das considerações elencadas que de fato o princípio da capacidade contributiva, apresenta-se não somente como um eficaz instrumento de justiça fiscal, mas também como um corolário lógico do princípio da igualdade, básico em todo e qualquer regime democrático de direito.