Contrato empreitada construção civil
Que fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE , XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira; solteira ; CIC XXXXXXXXXXX ; RG XXXXXXXXXXX – IFP RJ, residente à , Rua XX, nºXXX casa 01 - Loteamento XXX - XXXXXXXXXXXX – Niterói - RJ, de outro lado como CONTRATADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empreiteiro, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXX expedida pelo IFP, cadastrado no CPF/MF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, residente à Rua XX, Lote XX, Quadra XXX, Maravista, Itaipu, Niterói, RJ, os quais tem justo e contratado as seguintes cláusulas e condições que se seguem:
Cláusula 1ª.- O presente Contrato de Empreitada, é regido pelas disposições do Art. 610 do Código Civil.
Cláusula 2ª.- O Contrato tem por objeto, a construção por empreitada, de uma unidade residencial unifamiliar, com ATC ( área total a ser construída) XX,00 M² (xxxxxxxxxxxxxxxxx metros quadrados), com o valor de R$xxx,00 (xxxxxxxxxx) por metro quadrado, perfazendo um total de R$ xx.000,00 (xxxxxxxxxxxxxx), na Rua XXXXXXXXXXX, no loteamento denominado SOTER, lote XXX, Quadra XX, em Serra Grande, Niterói, RJ. Que será devidamente executada de acordo com os projetos e especificações apresentadas, que o Contratado desde já se obriga a construir nos mínimos detalhes, com o acompanhamento feito por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, arquiteto e urbanista, inscrito no CREA-RJ sob o registro de nº XXXXXXXXXXXXXX, que respondera por toda e qualquer decisão sobre projeto e construção da unidade residencial supra citada.
Obs.: qualquer alteração na metragem considerada refletirá no recálculo para mais ou para menos, conforme o caso.
Cláusula 3ª.- A Contratação e seleção de pessoal para a execução da obra serão de competência e responsabilidade exclusiva do Contratado, o qual responderá pela qualidade do serviço a ser executado, bem como por todos os eventuais encargos decorrentes da efetiva contratação de mão de obra, efetuando sob sua inteira