Atividade De 18
1. A posse é protegida:
a. Para evitar o incidente de esbulho
b. Para evitar qualquer incidente, tais como ameaça, turbação e esbulho
c. Para evitar a violência e assegurar a paz
d. Para garantir a relação jurídica pessoal estabelecida entre as partes.
2. Assinale a(s) alternativa(s) correta(s):
a. O jus possessionis deriva de um direito de posse autônoma, ainda que seja precária.
b. O jus possidendi deriva de um direito.]
c. A teoria subjetiva de Savigny (1893) defende a ideia de que só tem direitos à posse aquele que exerce “posse”.
d. Para Savigny, basta o elemento “corpus” para ter direito à posse.
e. Para Savigny não há necessidade do “animus domini”.
f. Para Ihering, a teoria é objetiva, pois não emprestou a intenção “animus domini”.
Questões subjetivas:
3. O que significa a expressão “justo título”? Dê um exemplo.
Toda conceituação em direito é delicada e, por vezes incompleta, isso faz com que divergências sejam comuns, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. A tarefa de conceituar é árdua e, muita vez, está atrelada a conceitos extrajurídicos e, até mesmo, a situações históricas, econômicas ou sociais. Na opinião do mestre Orlando Gomes a expressão justo título é condenada, por ensejar confusão.[02]
Diante dessa pequena, mas já desanimadora afirmação, começamos a tentar conceituar o que vem a ser justo título para o direito das coisas. [03]
Para uma parte da doutrina, justo título seria o instrumento hábil a transferir o domínio, em tese, a alguém. Nesse sentido é o que lecionam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:
Justo título é o instrumento que conduz um possuidor a iludir-se, por acreditar que lhe outorga a condição de proprietário. Trata-se de um título que, em tese, apresenta-se como instrumento formalmente idôneo a transferir a propriedade, malgrado apresente algum defeito que impeça a sua aquisição. Em outras palavras, é o ato translativo inapto a transferir a propriedade. [04]
Percebe-se que os