Atividade Colaborativa CONVENCAO COLETIVA
ATIVIDADE COLABORATIVA (EM GRUPO)
PROFESSOR ISABELLA MARIS D. DE S. FERREIRA
Nome: DAIANE DA SILVA VICENTE
Unidade: MAUÁ/SP
Nome: EDILENE SOARES LADEIA PEREIRA
Unidade: SANTO ANDRÉ/SP
Nome: MARIA CARINA DE SOUZA PEREIRA
Unidade: TAUBATÉ/SP
Nome: MICHELE NILO DA SILVA SANTOS
Unidade: GUARULHOS/SP
Nome: PRISCILA QUINTINO
Unidade: PINDAMONHANGABA/SP
Nome: VIVIANE ALEXANDRE DA SILVA
Unidade: TAUBATÉ/SP
Acordo Coletivo de Trabalho
Sindicato dos Empregados da Indústria Metalúrgica e Indústria Meta Metal Ltda.
1 – REAJUSTE SALARIAL COM AUMENTO REAL
O salario nominal dos funcionários atualmente convenentes até o dia 01 de novembro de 2011 será corrigido no percentual de 9,5% de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geográfica e Estatística) referente ao período de 01 de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011.
Paragrafo primeiro: Não será permitida nenhuma outra compensação de qualquer reajuste, antecipação ou aumento salarial concedidos no período de 01.11.2010 a 31.10.2011.
Paragrafo segundo: Os funcionários receberão reajuste integral limitado ao salário mais antigo da função.
Paragrafo terceiro: Todas as cláusulas desta Convenção seguirão como base o mesmo índice econômico e serão corrigidas pelo mesmo percentual.
AUMENTO REAL
Após a correção salarial acordada, a empresa concederá aos empregados que são compreendidos a esta Convenção o reajuste salarial de 4% (quatro por cento) a titulo de aumento real.
2 – VALORIZAÇÃO DO TETO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL
Tem como finalidade extinguir valor do teto de aplicação para o reajuste salarial de acordo com as negociações ao decorrer desta convenção.
3 – SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 de novembro de 2011, fica assegurado aos empregados abrangidos por esse aditamento à Acordo Coletivo de Trabalho, salário normativo obedecendo aos critérios estipulados a baixo:
a) Cada empresa que