Atividade 2 LPT 2015
A internação compulsória é um mecanismo do Estado que tem como objetivo a internação de dependentes químicos para tratamento. Sua legalidade baseia-se primariamente no Código Civil, especificamente na lei 10.2016/2001, que trata da reforma psiquiátrica e prevê três tipos de internação para pessoas com transtornos mentais e dependentes químicos: a voluntária; a involuntária, quando a iniciativa parte do médico ou dos familiares; e a compulsória, designada por um juiz. A grande questão é como o Estado se apropriou de uma lei que regulariza a internação de casos específicos – que requerem estudo e acompanhamento prévio – para realizar uma retirada em massa dos viciados da rua, contrariando o entendimento dos próprios defensores da reforma psiquiátrica acerca da legislação.
Neste contexto, o primeiro passo para regulamentar definitivamente a utilização dessa política específica para dependentes químicos partiu do deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS), autor do projeto de lei nº 7.663/2010, que autoriza a internação compulsória sem uma avaliação prévia do paciente. O que de fato essa atitude do Estado representa? Em primeiro lugar devemos identificar os principais atingidos por essas medidas. Ao contrário do que circula na grande mídia, não são as drogas – principalmente o crack – que dirigem o usuário à situação de rua, mas o inverso. Os principais motivos que levam um indivíduo a tal situação estão relacionados a conflitos familiares, abusos sexuais, desemprego, falta de moradia etc. Em resumo, fatores de ordem social. A política de internações compulsórias é amplamente combatida por profissionais da área. O psicólogo e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) Tulio Batista Franco defende que a internação compulsória prejudica o processo terapêutico, pois atenta contra a questão da confiança, fator decisivo na relação paciente/equipe de