Aterramento
Em toda instalação elétrica de média tensão para que se possa garantir, de forma adequada, a segurança das pessoas e o seu funcionamento correto deve ter uma instalação de aterramento. A NBR 14039, norma técnica brasileira de MT, e a NR-10, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, exigem que todas as instalações elétricas tenham um aterramento. Esta exigência tem como finalidade principal a segurança das pessoas, tanto dos profissionais encarregados da operação e manutenção quanto das pessoas que utilizam a instalação e estão na sua proximidade e influência. Além da finalidade de segurança pessoal, no entanto, pode-se citar ainda como finalidades do aterramento: a proteção das instalações, a melhoria da qualidade dos serviços, principalmente da proteção e o estabelecimento de um referencial de tensão para a instalação. O aterramento segundo sua função pode ser classificado como: 1. Aterramento funcional é o aterramento de um condutor vivo, normalmente o neutro, objetivando o correto funcionamento da instalação; 2. Aterramento de proteção é o aterramento das massas e dos elementos condutos estranhos à instalação , objetivando a proteção contra choques por contatos indiretos. 3. Aterramento para trabalho é o aterramento de uma parte de um circuito de uma instalação elétrica, que está normalmente sob tensão, mas é posta temporariamente sem tensão para que possam ser executados trabalhos com segurança. Dependo do esquema de aterramento adotado os aterramentos: funcional e de proteção podem ser implementados no mesmo eletrodo de aterramento ou em eletrodos distintos. Mas tanto o aterramento funcional quanto o aterramento de proteção são permanentes enquanto que o aterramento de trabalho é um aterramento temporário, só é feito durante a realização do trabalho na instalação sendo retirado em seguida para a reenergização. O aterramento consiste fundamentalmente de uma estrutura condutora, que é enterrada propositadamente ou que