atendimento
Esta direito esta prevista a Legislação Federal contempla o atendimento prioritário em diversas Leis, como a Lei nº. 4.737/65, Artigo 143, parágrafo 2º, Lei nº. 10.048/00, Lei nº. 10.173/01(uma das principais, pois prioriza a tramitação aos procedimentos judiciais para pessoas com idade de 65 anos ou mais), Lei nº. 10.741/03, artigo 71, além da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 525/05, artigo 3º, Portaria da SRF nº. 454/04, artigo 2º, III, Resolução do Banco Central nº. 2.878/01 artigo 9º, I e artigo 11º. Dessa forma as pessoas portadoras deficiências, os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, gestante, as lactantes (que amamenta) e as pessoas acompanhadas com crianças de colo tem esse direito. Desta forma e ainda levando em conta as diversas Leis Estaduais e Municipais, é preciso conscientização da sociedade para o tratamento prioritário ser respeitado, mas não em função de Lei, mas sim por ser de caráter cultural, social e fundamental para o crescimento da sociedade num todo.
Observação: Vou relatar um fato que passei com