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Debêntures são títulos de crédito que representa uma dívida a juros emitidos por empresas de capital aberto ou fechado. Na emissão de debêntures, é obrigatória a elaboração de um documento chamado escritura de emissão, onde são especificados os direitos e deveres dos debenturistas e da emissora. Ao investir na debênture de uma empresa você tem direito ao recebimento de juros, a debênture poderá assegurar ao seu titular juros fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.
As vantagens de ser um debenturista é que você sabe quanto seu dinheiro vai render após o prazo estabelecido, rendem mais do que outras aplicações de renda fixa como CDB (Certificado de Depósito Bancário), fundos DI (Certificado de Depósito Interbancário) e fundos referenciados, e tem mais liquidez.
Direitos credores na cisão total e parcial
Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão. A cisão se mostra um instrumento extremamente útil e capaz de atender as mais diversas finalidades para reestruturação societária, uma vez que viabiliza a separação das atividades empresariais para variadas destinações.
O artigo 1.122 do Código Civil assegura aos credores o direito de pedir a anulação da operação societária que os prejudique. Naturalmente, o patrimônio da sociedade é que garante o pagamento de seu crédito, sendo que seu perecimento poderá prejudicá-lo, o que torna o interesse processual do credor manifesto.
“Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.”