Atchim
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes LOIVA BEATRIZ MARTINS OLIVEIRA E BANCO SANTANDER S.A. e recorridos OS MESMOS.
Inconformados com a r. sentença de procedência parcial da ação, proferida pela Exma. Juíza Cínara Rosa Figueiró (fls. 490/512), complementada pela procedência dos embargos de declaração (fls. 536/537), os litigantes interpõem recurso ordinário.
A reclamante, nas fls. 526/532, busca acrescer à condenação o pagamento de diferenças salariais pela equiparação havida durante todo o período contratual. Sustenta, outrossim, seja arbitrada a jornada de trabalho das 8h às 19h, com 40min de intervalo.
Nas fls. 541/586, o reclamado busca a reforma nos seguintes itens: contradita, reconhecimento de vínculo de emprego no período em que celebrado contrato de estágio, anotação da CTPS e do pagamento das parcelas decorrentes da condição de bancário, incidência das normas do § 2º do art. 224 e do art. 61, I, ambos da CLT, aplicação de adicional de horas extras mais benéfico, diferenças de integrações de horas extras não habituais, equiparação salarial, integração das comissões, da devolução de comissões, do FGTS com 40% e honorários advocatícios.
Há oferecimento de contra-razões, pelo reclamado, nas fls. 594/604; e, nas fls. 605/621, pelo reclamante.
É o relatório.
ISTO POSTO:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
1 - DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
A recorrente busca acrescer à condenação o pagamento de diferenças salariais, com reflexos, decorrentes da equiparação, para