ATCHIM
CONTRATANTE: Fernando Bellettini Valasquez, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade n° 1324657987, e inscrito no CPF sob n° 396.285.174-46, residente e domiciliado na Rua Pompeu Pompilho Pomposo, n°. 246, Centro, Torres/RS.
CONTRATADO: Nicolau Cechinel Damiani Júnior, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/RS sob n° 12.345, com CPF n° 008.000.410-54, e escritório à Rua Juvêncio Leopoldo de Morais, nº. 512, Centro, Praia Grande/SC.
Pelo presente instrumento particular de honorários de advogado, as partes acima designadas convencionam e contratam entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O advogado obriga-se, face ao mandato judicial que lhe foi outorgado, a prestar seus serviços profissionais da defesa dos direitos de Fernando Bellettini Valasquez na ação de Reintegração de Posse, propondo-a na Comarca de Torres/RS, sendo sob sua inteira responsabilidade profissional todas as diligências necessárias que julgar cabíveis, judiciais ou extrajudiciais;
CLÁUSULA SEGUNDA: pelos serviços contratados na forma da cláusula anterior, o CONTRATANTE obriga-se a pagar ao CONTRATADO à quantia de R$ 5.000 (cinco mil reais) que será pago da seguinte forma:
O valor de R$ 5.000(cinco mil reais) será pago na assinatura deste contrato, à vista, que valerá como recibo.
Os honorários de sucumbência serão devidos ao contratado independentemente de qualquer previsão judicial em contrário.
Em caso de recurso, será cobrado um acréscimo de R$ 2.000(reais), para cada recurso que vier a ser interposto;
CLÁUSULA TERCEIRA: a quantia ou o valor acima especificado será devido por inteiro mesmo na hipótese de acordo, ou mesmo no caso de desistência da ação ou de revogação do mandato;
CLÁUSULA QUARTA: O contratante Fernando Bellettini Valasquez acorrerá ao pagamento das custas e despesas que forem necessárias ao bom e rápido andamento da ação, bem como fornecerá os documentos e informações que o advogado ora