Ata de conciliação extrajudicial
No dia 24 do mês de outubro do ano de dois mil e doze, nas dependências deste Laboratório de Práticas Jurídicas da Faculdade xxxxxx de Vitória/ES, realizou-se a audiência de conciliação, sendo constatada a presença da Sra. xxxxxxxxxxxxx, brasileira, viúva, dona de casa, portadora da CI nº xxxxxxx SSP-ES, inscrita no CPF sob n.º xxxxxxxxx, residente à Rua xxxxxxxxxx, nº 40, CEP: xxxxxxxxxxxxx, Jardim Camburi, Vitória-ES, ora requerente; presente o requerido xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente à Rua xxxxxxxx, nº 12, bairro Nossa Senhora da Penha, Vila Velha-ES, CEP: xxxxxxxxxxx. Trata-se de pedido de reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia.
Ficou acordado entre as partes que será realizado exame de DNA, para verificação de paternidade e posterior reconhecimento se confirmado o exame como genitor do menor xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, menor, púbere, atualmente com 14 anos de idade, nascido em 08/10/1998, nesta cidade de Vitória/ES.
Quanto ao auxílio criação e educação de filho menor, o requerido manifesta que definirá a quantia a ser paga após o exame de DNA, caso o mesmo o reconheça como genitor do menor supramencionado.
Salienta que o requerido já paga atualmente a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) mensalmente, diretamente à genitora do menor supramencionado.
Fica acordado entre as partes que o exame de DNA será custeado pelo requerido junto ao laboratório a ser definido, ficando certo que o mesmo será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta data, em dia e hora conjuntamente definidos.
Nada mais foi dito, saem cientes que o presente acordo será homologado em juízo, fato este que independe para realização do exame; assinam o presente acordo em três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo descritas. Vitória 24, de outubro de 2012.*******************