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CAROLINA DI CARLA GAVAZZA ESTEVES, FILIPE ALVES, GIOVANA KOLB E PATRÍCIA BAZEI.
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
SÃO PAULO
2012
CAROLINA DI CARLA GAVAZZA ESTEVES, FILIPE ALVES, GIOVANA KOLB E PATRÍCIA BAZEI.
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Econômico do Curso de Direito da universidade Anhembi Morumbi.
Professora: Lia Verônica de Toledo Piza da Costa Mazzutti
SÃO PAULO
2012.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho propõe-se a apreciar a regulação dos serviços públicos a partir da responsabilidade do estado no exercício dessa competência de natureza administrativa, de modo que está obrigado a prestar serviços, direta ou indiretamente, conforme a disponibilidade de recursos e da estrutura da máquina estatal.
Torna-se um desafio tratar de regulação de serviços públicos à medida que as esferas jurídicas que envolvem este trabalho passam por significativas transformações.
Conforme o entendimento do professor Floriano de Azevedo marques Neto, de um lado o conceito de regulação transmuta-se por força da mudança nos padrões de relacionamento entre Estado e Sociedade, em razão da ampliação dos campos de atuação regulatória estatal e da introdução de fortes instrumentos de atuação estatal sobre as relações econômicas. De outro, a própria noção de “serviço público” vive uma profunda transformação, tendo em vista o processo de privatização de empresas e ativos estatais e a quebra do paradigma monopolista da exploração destas atividades. O tema não é novo, embora se apresente renovado, considerando que as mudanças na ordem econômica e no modelo de Estado geram significativas mudanças na intervenção estatal na economia e na reserva de titularidade de atividades para a esfera estatal.
Não se pode deixar de observar que há, ainda, um processo de fortalecimento da regulação estatal, marcado pela ampliação dos campos sujeitos à intensa regulação, entretanto em um contexto de mudança dos