ASSÉDIO PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
NOMES
ASSÉDIO PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
CIDADE
2014
NOME
ASSÉDIO PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho monográfico para o curso de Especialização em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Trabalho objetivando a avaliação da Disciplina de Direito Processual do Trabalho. FACULDADE
Professora: M.a.
CIDADE
2014
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho buscará demonstrar a caracterização, conceito, distinção e hipóteses mais comuns da ocorrência do assédio processual dentro do âmbito dos processos trabalhistas. Busca-se evidenciar um direito que garantido nas esferas constitucional e civil, em que se protege a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, garante lhes a faculdade de acionar judicialmente os ofensores, para quem sejam punidos e se abstenham de cometer tais ilícitos.
Porém, existem aqueles que vulgarizam a aplicação destes institutos, desviando a finalidade de proteção da pessoa e punição do ofensor. Em contrapartida, vem à construção da doutrina e jurisprudência combatendo essa má aplicação do direito, tanto material, quanto processual. “Pune-se” o suposto ofendido que, em tese, quer ser reparado ou indenizado moralmente, apenas para satisfação de interesses pessoais, maculando a verdade dos fatos e, pune-se o advogado, que ardilosamente defende os interesses de seu cliente.
2. DANO MORAL – CONCEITO JÁ PACIFICADO
A Constituição Federal de 1988, ao reconhecer quais seriam os direitos e garantias fundamentais, relacionou em seu art. 5º direitos e deveres individuais e coletivos, destacando-se, no inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a