Servidor Público
O presente trabalho tem por escopo delinear sobre um problema que atravessa os processos judiciários do país, notadamente na Justiça do Trabalho: o assédio processual, que, não sendo a única causa, fere o direito do jurisdicionado a um processo célere.
Este vocábulo se refere a uma conduta repetitiva e intencional provocada por uma das partes, seja do polo ativo ou passivo, da relação processual, visando retardar a prestação jurisdicional, prejudicando a outra parte, utilizando, para isso, uma visão simulada do seu direito ao contraditório e à ampla defesa, ferindo intencionalmente o princípio constitucional da celeridade processual.
Na abordagem do tema em questão, será feito um breve histórico do direito do cidadão à celeridade processual, mostrando-se o que tem sido feito e o que necessita ser feito para que o jurisdicionado tenha direito a um processo célere, tendo em vista que a demora de um processo equivale, em muitos casos, a uma não prestação jurisdicional por parte do Estado.
Assim, o presente trabalho visa criar um debate em relação a este tema tão importante, que é o assédio processual na Justiça do Trabalho, entre os operadores de direito, haja vista ser um instituto usado com má-fé que prejudica o andamento célere do processo, provocando prejuízo a uma das partes.
1-O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
Uma das maiores conquistas do homem contemporâneo é o direito a uma prestação jurisdicional por parte do Estado, direito esse que as sociedades de outras épocas não possuíam, ou a tinham de uma forma não condizente com a necessidade do jurisdicionado, tendo em vista que, muitas vezes, simplesmente serviam a interesses de governos ditatoriais/absolutistas.
Não obstante à evolução que a sociedade alcançou em relação aos direitos dos seus componentes, notadamente no mundo pós segunda grande guerra, a morosidade na prestação jurisdicional se tornou um problema a ser solucionado, haja vista que uma duração razoável do