Assédio moral
O assédio moral no ambiente de trabalho não é um fenômeno recente, é tão antigo quanto o próprio trabalho. Por assédio no local de trabalho entende-se toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, gestos, escritos que possam trazer dano à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pondo em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Ocorrendo de forma repetitiva e prolongada. São procedimentos antiéticos que transgridem as normas que são e que são reconhecidos como totalmente inadmissíveis. O assédio psicológico é mais comum em relações hierárquicas, de um ou mais chefes a um ou mais subordinados (modo vertical descendente), porém pode se manifestar do subordinado para o chefe (modo vertical ascendente). Há outra forma admitida como assédio que é feito por empregados de um mesmo nível hierárquico (modo horizontal). As ações realizadas pelo agressor podem ser divididas em grupos. O primeiro grupo de ações se desenvolve quanto à comunicação, interrompendo a interação e impedindo a vítima de se expressar. O outro se refere às tentativas de denegrir a imagem da pessoa assediada, ridicularizando, fragilizando o indivíduo. E por fim, as ações do terceiro grupo tendem a manipular a dignidade profissional assediado, menosprezando o trabalho e acusando-o incapaz de realizar o serviço. As causas mais comuns deste tipo de agressão são a competitividade, a preferência pessoal do chefe, a inveja, ciúmes, medo da ameaça (que o outro se sobressaia), o preconceito racial, a xenofobia, razões políticas ou religiosas, a intolerância pela opção sexual ou o simples fato de a vítima ser ou comportar-se de modo diferente dos outros. Os ataques à vítima visam à intimidação, ao constrangimento e à humilhação, a fim de desestabilizar emocionalmente a pessoa atacada. Na maioria das vezes as vítimas são mulheres. A humilhação repetitiva e de longa