Assédio moral
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL
PROFESSORA: CARMEM
ASSÉDIO MORAL NAS ORGANIZAÇÕES
ALESSANDRA
BRUNO
DANIEL
FERNANDO
LUIZ FERNANDO
THIAGO
Brasília – Maio de 2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 03 2 O QUE É ASSEDIO MORAL? 04 3 TIPOS DE ASSÉDIO 05 3.1 ASSÉDIO DESCENDENTE 05 3.2 ASSÉDIO ASCENDENTE 05 3.3 ASSÉDIO PARITÁRIO OU HORIZONTAL 05 4 FASES 06 4.1 PRIMEIRA FASE 06 4.2 SEGUNDA FASE 06 4.3 TERCEIRA FASE 06 4.4 QUARTA FASE 06 5 PARTES IMPLICADAS 07 5.1 O AGRESSOR 07 5.2 A VÍTIMA 08 6 QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS? 09 7 ASPECTOS JURÍDICOS A RESPEITO DO ASSÉDIO MORAL 10 8 CONCLUSÃO 11 REFERÊNCIAS 12
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo apresentar o que é assédio moral, as consequências que o mesmo traz para as organizações, e para a vida profissional e pessoal de suas vitimas. Também serão abordadas as consequências jurídicas, as formas que a vitima tem para se proteger das agressões e como as organizações devem agir para evitar que estas situações ocorram; Todo o conteúdo que será mostrado foi resultado de pesquisas feitas por nosso grupo, através de: livros, revistas, sites e reportagens, sendo que o conteúdo apresentado estará de forma mais simplificada, de forma que seja de fácil compreensão a todos.
2 O QUE É ASSEDIO MORAL?
No Brasil o termo pode ter surgido após o livro publicado, em 2000, sob o título “Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano”, da psicanalista e vitimóloga francesa Hirigoyen. Nesse livro, mais calcado pelo lado da vitimologia do que da psicanálise, a autora diz que: “qualquer conduta abusiva, contra a dignidade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho” pode se considerado como assedio moral.
Contudo, independentemente da definição, o importante é compreender que o assédio moral se caracteriza pelo abuso de poder de forma