Assédio Moral
O assédio moral nas relações de trabalho é resultado de vários fatores conjugados.
A sociedade atual gera conflitos trazidos pela globalização que visa somente à produção e o lucro.
A competitividade agressiva e a opressão dos trabalhadores através do medo e da ameaça tem sido uma constante, implantando nas empresas um clima de terror e sofrimento.
Essas práticas são capazes de atingir diretamente a saúde física e psicológica dos trabalhadores predispondo ao desenvolvimento de várias doenças crônicas.
Juridicamente, o assédio moral pode ser considerado como um constrangimento emocional no local de trabalho com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, por meio de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento.
O assédio moral ofende a dignidade do trabalhador, agredindo seus direitos de personalidade, afastando a vítima do emprego, gerando, muitas vezes, o pedido de demissão. Trata-se, portanto, de uma conduta contrária à moral e ao ordenamento constitucional, que se instala no local de trabalho de forma gradativa, agregando consigo dois elementos: o abuso de poder e a manipulação.
Nem sempre a prática do assédio moral é de fácil comprovação, ocorrendo de forma dissimulada, visando a minar a autoestima da vítima e a desestabilizá-la. Pode camuflar-se sob a forma de insinuações humilhantes acerca de situações compreendidas por todos, mas cuja sutileza torna impossível a defesa do assediado, sob pena de ser visto como paranoico ou destemperado.
O assédio moral pode ser praticado por colega de serviço, pelo empregador ou superior hierárquico, contaminando o ambiente de trabalho, tornando-o degradante, hostil, ofensivo e violador dos direitos do ofendido.
Para que a conduta do empregado, empregador ou superior hierárquico configure assédio moral é necessário que esta seja capaz de romper com frequência o equilíbrio no meio ambiente de trabalho