Assédio Moral
Técnico em segurança do trabalho
Adriano Medeiros
Júlia Gracielle
Juliele Souza
Lariane Cardoso
Larisse Caroso
Leandro Alves
Marcelo Rocha
Conceito de assédio moral
• “É qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude,...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”
Tipos de assédio moral
• 1-Assédio moral ascendente
• 2-Assédio moral descendente
• 3-Assédio moral paritário
• 4- Assédio moral misto
• 5-Assédio moral por terceiros
• 6-Assédio moral coletivo
• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos: • I - a soberania;
• II - a cidadania;
• III - a dignidade da pessoa humana;
• IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; • V - o pluralismo político.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
• Estratégias do agressor
• Deterioração proposital das condições de trabalho
•
Ataques às relações sociais da vítima com isolamento
• Ataques à vida pessoal
• O assédio moral e a CLT
• Síndrome de burnout é um distúrbio psíquico