Assédio moral
A violência moral no trabalho não é fenômeno novo e pode-se dizer que ela é tão antiga quanto o próprio trabalho.
No início o que se buscava no ambiente de trabalho, por causa da agressividade das máquinas, era a preservação da vida do trabalhador.
Após a primeira guerra mundial a preocupação passou a ser a qualidade de vida do trabalhador e a partir de 1968, a saúde mental do trabalhador também começou a ser priorizada, provocando uma luta da ação sindical em decorrência da saúde mental do trabalhador.
A globalização trouxe muitas melhorias para as empresas, dentre elas, houve uma maior aproximação na relação entre chefes e subordinados tornando o contato e a comunicação entre eles mais diretos. Em decorrência disso alguns chefes não souberam o modo correto de como lidar com seus funcionários, acarretando generalização, intensificação e a banalização do problema.
DIREITO DO TRABALHO
Consolidação das leis do Trabalho: Sancionada pelo presidente Getulio Vargas a lei da CLT surgiu pelo decreto n. 5.452 de 1. De maio de 1.943, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil, visando a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho.
Direito do trabalho ou direito laboral é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas no Brasil estão regidas pela CLT (Constituição Federal e varias leis Esparsas)
O QUE É ASSÉDIO MORAL
Assédio moral são atos e comportamentos agressivos, uma conduta abusiva de natureza psicológica, que age contra a dignidade psíquica da vitima de forma repetida e prolongada, fazendo com que a mesma, passe por situações humilhantes e constrangedoras, ofendendo a personalidade, dignidade e integridade psíquica, caracterizando violência no trabalho. Criando um ambiente de trabalho desagradável, induzindo a exclusão da vitima de sua função. Em