Assédio moral e Sexual no ambiente de trabalho
A prática do assédio moral e sexual no ambiente do trabalho interfere na autoestima e na autodeterminação do trabalhador, bem como nas suas decisões e iniciativas, negando-lhes a condição de cidadão livre e igual, como determina a Constituição Federal de 1988.
O assédio moral ou sexual pode ser configurado em qualquer nível hierárquico do assediador ou do assediado. Dessa forma, é importante que sejam elaboradas estratégias coordenadas e integradas com a finalidade de, em um primeiro momento, promover a prevenção do assédio no ambiente de trabalho e, em seguida, apresentar formas eficientes de coibir tais condutas.
Por tanto, este trabalho acadêmico foi elaborado com o intuito de esclarecer á nós trabalhadores, por meio de conceitos e exemplos, questões relacionadas ao assédio moral e sexual em nosso ambiente de trabalho, objetivando contribuir para a eliminação de tais práticas abusivas.
Diante desse cenário e em razão da propagação dessas espécies de condutas no ambiente de trabalho, torna-se importante que todos nós trabalhadores possamos ter mais conhecimento sobre o assunto, reconhecendo o assediador e entendendo suas atitudes a fim de combater os assédios no ambiente de trabalho.
2. Assédio Moral
O que é assédio moral
O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, no exercício de suas funções. Tais situações ofendem a dignidade ou integridade psíquica dos trabalhadores. Por vezes, são pequenas agressões que, se tomadas isoladamente, podem ser consideradas pouco graves, mas, quando praticadas de maneira sistemática, tornam-se destrutivas.
O assédio moral pode ser conceituado como “toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou