Assédio moral no trabalho
08/fev/2007
Analisa a prática do assédio moral no âmbito do trabalho e a afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Veja artigos relacionados
Assédio moral - A importância da prova
Até onde nos conduz o assédio moral?
Assédio moral: evolução, desenvolvimento e prevenção veja mais
Por Adriana Vieira de Castro
A evolução das relações de trabalho e a globalização têm tornado cada vez mais competitivo e desumano o ambiente de trabalho. Cresce a pressão pelo aumento da produtividade, afetando diretamente o meio de trabalho digno e saudável, direito garantido pela Constituição Federal.
O trabalhador passa a conviver em um ambiente de trabalho hostil, o que afeta diretamente sua saúde, surgindo desta forma, o que se convencionou chamar de assédio moral, assunto que merece uma atenção especial principalmente para as carreiras de médicos, psicólogos e juristas.
Poder-se-ia definir assédio moral como: “A exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego”. [1]
Vale ressaltar, que aqui se trata de assédio moral e não assédio sexual. Esta última, figura já tipificada pelo Código Penal Brasileiro em alteração oriunda da Lei n° 10.224, de 15 de Maio de 2001.
No assédio sexual alguém constrange outrem com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Já o assédio moral tem por escopo a exclusão da vítima do mundo