Assédio Moral no Trabalho
Aias de Paula da Silva1
Camila Mayara da Silva2
Junio Santana Moreira3
Kátia Rodrigues de Souza4
Marcelo Alves Fonseca5
RESUMO
Este artigo tem como objetivo demonstrar a relevância do assédio moral nas relações de trabalho, tal como definir sujeitos ativos e passivos, e abordar as formas de assédio e seus danos morais e psicológicos. Para tanto, evidenciaremos por meio de uma análise no contexto histórico suas características, consequências e a posição constitucional e jurídica a respeito do assunto.
Palavras-chave: Assédio Moral. Relações de Trabalho
1. INTRODUÇÂO
A prática do assedio moral no trabalho interfere na autoestima e na autodeterminação dos trabalhadores, também nas suas decisões e iniciativas, impossibilitando-lhes a condição de cidadãos livres e iguais, como determina a Constituição Federal de 1988.
O assédio moral pode ser configurado em qualquer nível hierárquico do assediador ou do assediado, bastando que aconteça de forma intencional e frequente.
Deste modo, são de suma importância que sejam elaboradas estratégias coordenadas e integradas com a finalidade de promover a prevenção do assédio moral no trabalho, e apresentar formas eficientes de coibir tais condutas.
O presente artigo foi elaborado com o intuito de esclarecer questões relacionadas ao assédio moral no ambiente de trabalho, contribuindo, assim, com a eliminação de suas práticas abusivas.
Diante deste cenário e devido a propagação dessas condutas no ambiente de trabalho, é importante conhecer um pouco mais sobre o assédio moral, suas características, consequências, meios de combate e posicionamento jurídico.
2. AS RELAÇÔES DE TRABALHO: Algumas Reflexões Históricas Segundo Marx (1985), o trabalho é a categoria fundante do homem como ser social, sendo sua relação com o mundo determinada pelo modo como exerce sua atividade produtiva. Por meio do trabalho, o homem atua e transforma a natureza e, ao fazê-lo, também transforma a si próprio.