associação de moradores
ESTATUDO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 10.406/02
XV - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
I. Manter, Abrir e encerrar contas bancárias, juntamente com o Presidente, Administrar os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
XVI - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
I. Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XVII - COMPETE AO DIRETOR SOCIAL
I. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
XVIII - COMPETE AO DIRETOR DE CULTURA
I. Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo