Assistência social
A Assistência Social é uma política pública, direito do cidadão que dela necessitar e um dever do Estado. É uma política social que integra a seguridade social brasileira, de caráter não contributivo. Por meio das ações da Assistência Social é possível garantir o acesso a recursos mínimos e provimento de condições para atender contingências sociais e promover a universalização dos direitos sociais. A Política de Assistência Social tem como fundamento legal a Constituição Federal brasileira (1988), a Lei Orgânica da Assistência Social (1993), além de normas, portarias, decretos, entre outros dispositivos.
A atuação da política de assistência social se realiza de forma integrada às demais políticas setoriais e se organiza por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O SUAS é organizado em níveis de proteção: proteção social básica e proteção social especial, de modo a atender às demandas dos cidadãos de acordo com o nível de complexidade.
Quais os objetivos da Assistência Social ? * proteger à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; * amparar às crianças e adolescentes carentes; * promover a integração ao mercado de trabalho; * habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência e promover sua integração à vida comunitária; * garantir 1 (um) salário mínimo de benefício mensal á pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de provê a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O que é a LOAS?
A LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, de nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil.
É o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos seus Artigos 203 e 204, que definem e garantem o direito à assistência social.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência