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Homero de Oliveira Costa/ prof. Ciência Política/UFRN
Um dos primeiros aspectos a ser considerado quando tratamos dos Direitos Humanos como Valor Universal hoje é a ampliação do seu significado.
Se, desde pelo me Nos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (l948), a prioridade era quanto aos direitos civis e políticos (direito a igualdade perante a lei, proteção contra torturas, liberdade de opinião, pensamento, religião etc) que foram consagrados nas Constituições de diversos países (inclusive o Brasil), a partir da década de l990, especialmente depois da Conferência Internacional de Viena em 1993, vem sendo reafirmada a indissolubilidade dos direitos humanos, abrangendo novas dimensões, como os direitos econômicos, culturais e sociais (direito a alimentação, moradia, seguridade social, educação, garantia dos direitos as minorias étnicas e raciais etc).
A Conferência de Viena é uma referência fundamental porque, como resultado do encontro, foi aprovada uma Declaração de Princípios que é o primeiro documento internacional a estabelecer a indissolubilidade entre democracia, desenvolvimento e direitos humanos. Em seu artigo 8O., diz : A democracia, o desenvolvimento e o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais são conceitos interdependentes que se reforçam mutuamente, A democracia se baseia na vontade livremente expressa pelo povo de determinar os próprios sistemas políticos, econômicos, sociais e culturais e em sua participação em todos os aspectos da vida.
Os direitos humanos e as liberdades fundamentais, constituem um todo indivisível e como valores universais, têm uma dimensão internacional : são direitos de todos e têm de ser praticado em todos os Estados e Nações. E hoje podemos perceber como uma violação dos direitos humanos em Uganda, Ruanda, Colômbia e Brasil, por exemplo, repercutem internacionalmente, através de umarede que congrega governos, imprensa.
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