O TRABALHO DO ASSISTETE SOCIAL REFLEXAO
DIREITO SOCIAL UNIVERSAL: BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO
A organização da saúde pública no Brasil, como direito social universal, vai se consolidar na Constituição Federal de 88, entretanto, pode -se, historicamente, apontar que o processo de organização estatal deste setor teve dois marcos anteriores. O primeiro é com a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil em 1808, que ocasionou várias mudanças na administração pública, sendo uma delas na área da saúde, a partir da organização da Junta de Higiene Pública. Todavia, esta se mostrou pouco eficaz por atuar de forma focalizada e clientelista sem propiciar uma ruptura com os costumes anteriores, ou seja, os ricos buscavam assistência médica na Europa e a outra parcela da população, que não tinha condições financeiras, procurava o auxílio de curandeiros. Essa precária atenção pública à saúde da população, que perdurou por todo o período do império, intensificou a proliferação de diversas doenças infecto-contagiosas com alto índice de morte entre brancos, índios e negros. Nas primeiras décadas da república, pouco investimento e organização essa área recebeu.
O segundo marco pode ser constado no Governo de Vargas (1930-1945) quando houve um maior investimento e ênfase na organização da saúde publica, especialmente, como respostas políticas ao contexto econômico e social vigente.
Neste período foi implantado o Ministério de Educação e da Saúde Pública que anunciava o compromisso do Estado em zelar pelo bem-estar sanitário da população. Pode-se dizer, contudo, que a política de saúde nessa época, tinha foco na vida produtiva da população e, em particular ao trabalhador urbano industrial e, ainda, uma viés elitista.
Segundo Bertolli (2000, p. 26):
[...] foram as elites econômicas que mais se beneficiaram: não só receberam, nos bairros onde moravam, equipamentos urbanos como água encanada, esgoto subterrâneo e serviços de luz elétrica, como