assistente
Número do Processo: 0054654-09.2014.8.22.0001
Classe: Procedimento Ordinário (Cível)
Data da Distribuição: 01/02/2014
Requerente: Marcos da Silva
Advogada: Elis Rodrigues
Requerido: Banco BradescoS/A
Vara: 1ª Vara Cível
MARCOS DA SILVA, já qualificado nos Autos, por meio de sua advogada e bastante Procuradora, com Escritório Profissional no endereço infra, vem à Ilustre presença de Vossa Excelência, com base nos Artigos 326 e 327 ambos do Código de Processo Civil, expor sua;
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Apresentada pelo Requerido, BANCO BRADESCO S.A, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I. DO INTERESSE DE AGIR, DAS DISTORÇÕES ALEGADAS EM CONTESTAÇÃO
Não têm condão de relevância as informações arguidas em defesa escrita pelo Requerido, uma vez que, em nada acrescentaram ao deslinde da presente demanda, ao contrário, verifica-se a partir do tratamento despendido com a defesa e as demandas que lhes são imputadas a forma com que o Requerido trata o seu público quando da prestação dos seus serviços, desidiosa e negligente.
Observa-se ainda uma série de controvérsias que serão melhor explanadas. Todavia, em que pesem os fatos dispostos, cumpre-nos impugná-los na íntegra, pelos termos e fundamentos a seguir aduzidos.
II - DA VERACIDADE DOS FATOS
Inicialmente Excelência, cabe destacar as deformidades na contestação apresentada, com os fatos narrados e provados na petição inicial.
Conforme narrado em sede de Exordial e devidamente demonstrado com os documentos acostados aos Autos, o Autor se dirigiu a agência bancária com a finalidade de trocar um cheque, (para pegar o dinheiro em espécie).
Segundo ponto, o Requerido frisa que a agência encontrava-se em dia anormal, ou seja, em uma segunda-feira, sendo que conforme se extrai do inciso II da lei nº 1.350/99, o tempo máximo é até 30 (trinta) minutos, em véspera ou