Assistente de Relacionamento
SOCIEDADES COMERCIAIS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ABRIL/2014
JOELMA REGINA DIAS DA SILVA
SILVANIA CORREA AVILA E SILVA
MICHELE MOREIRA DE ARAÚJO
SOCIEDADES COMERCIAIS
Trabalho apresentado a Disciplina de Legislação Empresarial como requisito parcial de aprovação do quarto semestre, do Curso Técnico em Administração.
Professora Orientadora: Michele.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ABRIL/2014
Sociedades Comerciais
1) Introdução e Conceito
O critério de identificação da sociedade comercial é o objeto social. A sociedade comercial pode ser conceituada como sendo a pessoa jurídica de direito privado não estatal, que tem por objeto social a exploração de atividade comercial ou a forma de sociedade por ações.
É o art. 20 do Código Civil que indica que a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas que a compõem.
A personalização das sociedades comerciais gera três conseqüências:
a) titularidade negocial;
b) titularidade processual e
c) responsabilidade patrimonial, onde o patrimônio próprio, seu, é inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada sócio.
E, sociedade comercial pode ser conceituada como o "contrato mediante o qual duas ou mais pessoas se obrigam a prestar contribuição para o fundo social destinado ao exercício do comércio, com a intenção de partilhar os lucros entre si" (C. Mendonça)
2) Classificação das Sociedades Comerciais
Podem ser classificadas segundo os seguintes critérios:
a) Quanto a responsabilidade dos sócios
- sociedade ilimitada: Os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Neste caso, revela-se a chamada sociedade solidária, pois todos os sócios obrigam-se perante terceiros com os seus patrimônios pessoais. São exemplos desta classe a sociedade em nome