Assistencia social
A Assistência Social reconhecida como Política Pública na Constituição Federal/1988,através dos artigos 203 e 204 e firmada com a Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, nº 8.742 de 07/12/93, está sendo materializada através de um Sistema Único de Assistência Social - SUAS, diante da aprovação da nova Política Nacional de Assistência Social - 2004. Este sistema, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, regula os serviços sócio assistenciais em todo território nacional. Enquanto materialização da LOAS, o SUAS define e organiza elementos importantes para a execução das ações, consolidando princípios, diretrizes e objetivos, sendo um sistema articulado e integrado de ações com direção para a Proteção Social. O atendimento no SUAS é com centralidade na família, pois é nela que encontram-se todos os segmentos, permitindo um atendimento na totalidade. Isto se dá tendo em vista a forte pressão que os processos de exclusão geram sobre as famílias, acentuando suas fragilidades e contradições. A família é um espaço de socialização e proteção primária para seus membros, por isso, é primordial que seja centro prioritário de atenção para as ações de Assistência Social, independente dos formatos que assume, considerando que o sistema imposto na sociedade não dá condições humanas para uma vida cidadã. A sociedade está em movimento, é dinâmica, assim, a cada dia solicita novas formas de sobrevivência para as famílias e seus membros, culminando também em alteração da sua forma de composição, que no SUAS, não será levado em conta para o atendimento e inclusão nas ações.
PALAVRAS-CHAVE: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SUAS, DIREITO, FAMÍLIA
INTRODUÇÃO
A Assistência