Assistencia Social
IGD – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
INTRODUÇÃO
O índice de Gestão descentralizada (IGD), regulamentado pela Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, é um número indicador que varia de 0 a 1 e mostra a qualidade de gestão do programa Bolsa Família (PBF) no âmbito municipal, alem de refletir os compromissos assumidos pelos municípios no Termo de Adesão ao Bolsa Família (Portaria GM/MDS nº 246/05).
Com base nesse indicador, o Ministério doDesenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) repassa recursos aos municípios para façam a gestão do Programa. É importanteobservar que quanto maior o valor do IGD, maior será o valor do recurso transferidoao município.
Para receber os recursos, o município deve cumprir os requisitos (Portaria nº 148, com alterações)
a) ter aderidoao Programa Bolsa Família(PBF), nos termos da Portaria MDS/GM n° 246/05;
b) ser habilitadoem qualquer nível de gestão daAssistência Social;
c) atingir o valor mínimode0,55 no cálculo do IGD eatingir o valor mínimode0,2 em cadaum dos quatro indicadores que compõem o IGD, sendoque parao indicador de saúde terá este valor contabilizadoa partir de fevereirode2009.
O IGD é calculado por meio da médiaaritmética das seguintes variáveis:
• Qualidadee integridade das informações constantes no Cadastro Único (taxade coberturade cadastros);
• Atualização da basede dados do Cadastro Único (taxadeatualizaçãode cadastros);
• Informações sobreo cumprimento das condicionalidades da áreadeeducação (taxade crianças com informações de freqüênciaescolar);
• Informações sobreo cumprimento das condicionalidades da áreade saúde (taxade famílias com acompanhamento das condicionalidades de saúde).
Os recursos são repassados mensalmente do Fundo Nacional deAssistência Social ao Fundo Municipal deAssistência Social, de forma regular eautomática, na modalidade “fundoa fundo”,