Assistencia financeira e transporte
É o benéfico concedido pelas empresas responsável pelo empréstimos ou outros procedimentos referente a ajuda financeira ao funcionário.
TIPOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
EMPRESTIMO
Entre as empresas que concedem esse tipo de benefício, quase totalidade dele é coberta. Esses empréstimos geralmente só são concedidos em caso de emergência.Os empréstimos são pagos em folha de pagamento de três a seis parcelas mensais e consecutivas. A maioria das empresas não cobra juros pelos empréstimos concedidos. Um cuidado que o RH deve tomar é o de não tornar a empresa uma vantajosa instituição financeira para os empregados. Caso contrário,ela ficará refém de reiterados pedidos de empréstimos. Para evitar esse risco, as empresas estabelecem critérios para a concessão desse tipo de ajuda.Entre os critérios mais comuns, podemos destacar:
1º) Não conceder empréstimos para pagamento de dívidas; 2º) Cobrir somente despesas imprevistas e/ou emergenciais: despesas com internações, exames médicos, funerais, acidentes, etc.; 3º) Algumas empresas estendem também esses empréstimos para despesas com educação e/ou melhorias habitacionais;
4º) O comprometimento do salário no pagamento das prestações deve limitar-se a 30% do salário nominal. Esse critério, combinado com o prazo de pagamento, irá determinar também o valor máximo dos empréstimos;
5º) Não pode contratar um empréstimo o funcionário que não tenha quitado um empréstimo anterior; 6º) A restrição da a concessão dos empréstimos com relação ao tempo de casa; entre outros.
Empréstimo Especial:
Diferencia-se do empréstimo normal no valor e no prazo de pagamento.
É motivado por questões mais graves, que implicam em gastos de grande monta,que só podem ser pagos com a dilatação do prazo de pagamento. Esse benefício tem como características: Reembolso entre 12 e 36 meses geralmente não há cobrança de juros, serve para atender situações extremadas, como, por exemplo, a perda ou a reparação