Assinatura de Revista
RITA DE CASSIA ........................., brasileira, viúva, servidora púnlica, portadora da cédula de identidade nº...................expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF nº , domiciliada na Rua Coronel , CEP.: ------------------s, vem à presença de V. Exa., com fulcro no art. 5°, inciso X da Constituição Federal, dos arts. 6°, VI e 14, da Lei n° 8.078/90, art. 186 e art 927 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de EDITORA TRÊS (REVISTA ISTO É) inscrita no CNPJ 43.525. 419/0001-70, estabelecidas na Rua Willian Speers, 1.088 - São Paulo, SP CEP 05067-900, pelas razões fáticas e jurídicas que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
A Autora foi contactada pelo Sr. Leandro Araújo, representante da Ré, em julho/2012, com a oferta de renovar sua assinatura da Revista Isto É e receber mais uma revista mensal, além de “ganhar” um Tablet de última geração, e diante da informação dada pela autora de que já havia renovado sua assinatura por 2 anos, sendo certo que a mesma só venceria no final de 2013, o representante legal da Ré insistiu alardeando as vantagens do tablet que a autora receberia em 30 dias corridos da confirmação de sua renovação, como este era melhor do que aquele que a autora já possuía. A autora acabou concordando e realizando a renovação de sua assinatura até o ano de 2015, que seria no valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais) parceladas em 10 prestações de R$ 99,90 (noventa e nove reais, noventa centavos), tendo o primeiro desconto ocorrido em setembro/2012.
Exaurido o prazo de 30 dias, que segundo o preposto seria fatal, 30 dias corridos, e sem receber o Tablet ou qualquer outra informação da Ré entrou em contato via e-mail e recebeu como resposta, em 03/10/2012, que “estavam em reposição de estoque referente ao meu brinde e que o envio seria