assendio sexual
Luma de Oliveira Silva
Nadiele Dhesy Souza
Valdelice Lima
Wellington Diniz da Silva
Nome do Professor Orientador 3 Aline Maia
RESUMO: O Assédio Sexual não se limita ao comportamento proibido por parte de uma pessoa do sexo masculino para uma pessoa do sexo feminino, ou por um funcionário supervisor para um funcionário não supervisor, ou de um professor a um aluno. A vítima não precisa ser do sexo oposto daquele do agressor. O assédio poderá ser de um aluno para outro, de professor para aluno ou professor para professor. O sexo da vítima e/ou do agressor é irrelevante, mesmo que sejam do mesmo sexo. O assédio sexual baseado na orientação sexual ou identidade sexual também é proibido sob as Leis Estaduais. Segundo a Lei recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, assédio sexual é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Alguns exemplos de Assédio Sexual: Piadas, comentários, carícias ou pedidos de favores sexuais indesejados, intimidação, ameaças, represálias, recusa de promoção, demissão ou outras injustiças associadas a uma recusa de favores sexuais. Sabemos que todas as pessoas, independente de culto, raça, crença, sexo ou cor, podemos perfeitamente ser alvo de assédio sexual. Sabemos também que não são somente as mulheres os únicos e exclusivos alvos deste comportamento reprovável. Os homens também sofrem assédio sexual, tanto por parte das mulheres, quanto por parte de outros homens. O Assédio Sexual na Escola não é uma brincadeira sem consequências e, muito menos, uma tentativa de aproximação romântica. O assédio é, isso sim, uma forma de agressão que, além de atentar contra a dignidade da pessoa a quem se dirige, também acaba por destruir a sua própria relação com a função que desempenha numa escola.