Assembleia geral extraordinaria
I – Do Nome, Natureza Jurídica, Prazo e Sede
Art. 1º. – A Associação de Defesa e Apoio ao Fornecedor - ADAFE, é uma associação civil de finalidade social, sem fins econômicos e lucrativos, apartidária, regida pela legislação vigente e por este Estatuto, constituída por prazo indeterminado e situada à Rua Mario Cardim, nº 481, São Paulo, SP
II – Dos Objetivos
Art. 2º. - Prestar apoio, proteção e defesa aos fornecedores nas relações de consumo, promovendo e encorajando, o estudo, a conscientização, a integração e o aprimoramento das relações de consumo.
Parágrafo único: para cumprimento dos fins sociais a sociedade poderá:
a) atuar judicial ou extrajudicialmente em defesa do associado fornecedor, nas relações de consumo e qualquer outra espécie de relação correlata, coletiva ou individualmente, também perante aos poderes públicos, inclusive nos casos em que o associado fornecedor seja prejudicado com a exigência de tributos;
b) atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
c) estimular estudos, pesquisas e eventos relacionados com as relações de consumo, a qualidade de produtos e serviços, a defesa do consumidor e o consumo sustentável;
d) atuar junto a instituições publicas e privadas visando o aperfeiçoamento das normas técnicas e dos procedimentos relativos ao fornecimento de produtos e serviços;
e) promover o intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e de capacitação profissional com os profissionais e entidades no Brasil e no exterior; f ) informar e orientar o associado fornecedor sobre produtos e serviços e sobre todos os demais aspectos envolvidos nas relações de consumo, incluindo legislação, regulamentação, fiscalização e ética;
g) realizar testes comparativos entre produtos e serviços oferecidos pelo associado fornecedor;
h) planejar, produzir e editar materiais informativos destinados ao cumprimento dos