Assedio moral
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
A Lei
No Brasil ainda não existe uma lei federal que coíbe a pratica de assédio moral no trabalho. Tramitam na Câmera dos Deputados a inclusão da lei 4.742/2001 e n. 4.591/2001, que alteram o código 146-A, tipificando o assédio moral no trabalho estabelecendo pena em conjunto com a lei n. 8.112/90, vedando a prática no âmbito da administração pública federal.
O artigo 146-A segue:
Art. 146-A. Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica.
Pena - detenção de um a dois anos.
Ainda sim, a ausência de lei não impede de nenhuma forma que o trabalhador busque os seus direitos, muito pelo contrario. A Lei de Introdução ao Código Civil pode servir muito bem para solucionar um conflito que envolve condutas de assédio moral, usando os princípios gerais de direito.
Formas de assédio e abuso moral
De acordo com a lei, amedrontar um funcionário com ameaças de demissão podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um, negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédio moral. Além disso, desmoralizar publicamente,